Compreendendo as Novas Regras da Declaração do Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024
. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) irá até 31 de maio

Desde 15 de março, os contribuintes começaram a acertar suas contas anuais com o Leão. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) irá até 31 de maio. Este ano, a declaração apresentará algumas alterações, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que exige o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo aumentou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Essa mudança elevou o limite de isenção, mas não ajustou as demais faixas da tabela.

Apesar das faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, a mudança resultou em uma série de efeitos que impactarão a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que exigem o preenchimento da declaração são:

•     Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     Receita bruta da atividade rural: aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A Receita Federal estima que as mudanças farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda este ano. No entanto, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais do que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções permaneceram inalterados. A nova tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também permaneceu a mesma.

Outras alterações na declaração de 2024 incluem a inclusão de informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida, mais detalhes nos formulários para criptoativos, aumento de limites para algumas categorias de doações e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, houve alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que retornou ao Brasil em 2023.

Com informações da Agência Brasil