Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2024?

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A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros. No entanto, nem todos são obrigados a declarar

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros. No entanto, nem todos são obrigados a declarar. Para o ano de 2024, as regras mudaram um pouco em relação ao ano anterior. Aqui estão as condições que obrigam a declaração do Imposto de Renda em 2024:

  1. Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar. Este valor é maior do que o da declaração do ano passado (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  2. Rendimentos Isentos, Não-Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado, também devem declarar.
  3. Ganho de Capital e Operações em Bolsas: Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, deve declarar.
  4. Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital na Venda de Imóveis Residenciais: Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, deve declarar.
  5. Receita Bruta em Atividade Rural: Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022), deve declarar.
  6. Posse ou Propriedade de Bens ou Direitos: Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022), deve declarar.
  7. Residente no Brasil: Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023, deve declarar.
  8. Bens, Direitos e Obrigações no Exterior: Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, deve declarar.
  9. Possui Trust no Exterior: Quem possui trust no exterior deve declarar.
  10. Atualização de Bens no Exterior: Quem deseja atualizar bens no exterior deve declarar.

É importante lembrar que, mesmo que você não se enquadre em nenhuma dessas categorias, ainda pode ser benéfico enviar uma declaração de Imposto de Renda para garantir que você esteja em dia com a Receita Federal.