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Saiba quem pode requerer a Reurb –  Regularização Fundiária Urbana conforme Lei nº 13.465/2017

Frank Barroso
Ultima atualização: 17 de setembro de 2024 16:00
Frank Barroso Publicado 17 de setembro de 2024
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loteamento iirregular
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A regularização fundiária é um tema central no Brasil, especialmente devido ao longo histórico de ocupações informais em áreas urbanas e à necessidade de promover o acesso à moradia digna. Com a promulgação da Lei nº 13.465/2017, a regularização fundiária urbana (Reurb) ganhou um marco legal importante, permitindo que ocupantes irregulares pudessem regularizar sua situação jurídica e formalizar a propriedade de seus imóveis. A Reurb é dividida em duas categorias: de interesse social (Reurb-S) e de interesse específico (Reurb-E). O principal diferencial entre essas duas modalidades é o público-alvo e o tipo de ocupação a ser regularizada, sendo a primeira voltada para populações de baixa renda e a segunda para ocupações não enquadradas como de interesse social.

Conteúdo
1. Ocupantes como Requerentes2. Proprietários de Imóveis3. O Ministério Público4. Defensoria Pública5. União, Estados, Distrito Federal e Municípios6. Entidades da Sociedade Civil

A Lei nº 13.465/2017 estabelece que diversos atores podem atuar como requerentes na Reurb, contribuindo para o processo de regularização. O artigo a seguir discorre sobre esses atores e suas respectivas responsabilidades, explorando o impacto dessa legislação no contexto urbano brasileiro.

1. Ocupantes como Requerentes

Ocupantes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem requerer a regularização fundiária. Isso significa que indivíduos ou grupos que ocupem irregularmente determinada área urbana têm o direito de solicitar a Reurb para obter o título de propriedade. No Brasil, é comum que áreas urbanas sejam ocupadas informalmente por décadas, o que gera incertezas quanto ao direito de propriedade e à regularização de serviços públicos.

Essa possibilidade de os próprios ocupantes iniciarem o processo de regularização é fundamental para garantir a inclusão social e o direito à moradia digna. Muitas dessas ocupações surgiram da necessidade de habitação, muitas vezes em áreas onde o poder público não fornecia infraestrutura adequada. A regularização traz, portanto, a segurança jurídica de que esses ocupantes necessitam, garantindo-lhes o título de propriedade e promovendo melhorias nas condições de vida, como acesso a saneamento básico, energia elétrica e transporte público.

No caso da Reurb-S, destinada a ocupações de baixa renda, o processo visa atender a populações em situação de vulnerabilidade, oferecendo benefícios como isenção de taxas e prazos mais flexíveis para a regularização.

2. Proprietários de Imóveis

Além dos ocupantes, os proprietários de imóveis que se encontrem em áreas com ocupação irregular também podem ser requerentes no processo de Reurb. Isso é particularmente relevante em áreas onde a ocupação irregular ocorre em terras particulares. O proprietário pode solicitar a regularização para formalizar a ocupação e, consequentemente, resolver questões jurídicas e fiscais relacionadas ao imóvel.

Esse papel do proprietário é crucial para regularizar áreas com ocupação consolidada e evitar conflitos futuros. Ao participar ativamente do processo, o proprietário também pode se beneficiar da valorização do imóvel, uma vez que a regularização tende a gerar melhorias urbanísticas e sociais na área ocupada.

3. O Ministério Público

O Ministério Público (MP) desempenha um papel importante na proteção dos direitos coletivos e sociais, e, nesse sentido, também pode ser requerente na Reurb. A atuação do MP é especialmente relevante em áreas de interesse social, onde a regularização pode atender a comunidades vulneráveis que, muitas vezes, não têm conhecimento sobre os seus direitos ou sobre os mecanismos para acessar a regularização fundiária.

A função do Ministério Público é promover a justiça social e garantir que os direitos fundamentais à moradia e à dignidade humana sejam respeitados. Em áreas onde há conflito de interesses, como ocupações em áreas de preservação ambiental ou em terrenos com destinação pública, o MP pode atuar como mediador, buscando soluções que equilibrem os direitos dos ocupantes com a proteção do interesse público.

4. Defensoria Pública

Outro ator fundamental no processo de regularização fundiária urbana é a Defensoria Pública. Seu papel é atuar em defesa dos direitos dos ocupantes que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Como requerente na Reurb, a Defensoria busca assegurar que populações de baixa renda tenham acesso à regularização, mesmo quando não possuem condições financeiras para arcar com os custos do processo.

A participação da Defensoria Pública é essencial para garantir a justiça social no processo de regularização. Muitas vezes, ocupantes irregulares vivem em áreas há muito tempo sem nenhum amparo jurídico e desconhecem os procedimentos legais. A Defensoria atua como facilitadora, promovendo a inclusão dessas pessoas no processo de regularização e garantindo que seus direitos sejam respeitados.

5. União, Estados, Distrito Federal e Municípios

A administração pública, representada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, também pode atuar como requerente no processo de Reurb. Isso ocorre principalmente em áreas públicas ocupadas irregularmente. A regularização dessas áreas é de grande importância para a promoção de políticas habitacionais e de inclusão social.

Os entes públicos têm a responsabilidade de promover o ordenamento territorial e garantir o acesso à terra e à moradia para as populações mais vulneráveis. Ao atuar como requerentes na Reurb, esses entes podem iniciar o processo de regularização de áreas públicas, viabilizando a permanência dos ocupantes e garantindo a formalização de assentamentos consolidados.

Além disso, a regularização fundiária em áreas públicas contribui para o desenvolvimento urbano ordenado, permitindo que o poder público ofereça serviços e infraestrutura adequados, ao mesmo tempo em que promove a legalização de ocupações que muitas vezes não seguem os parâmetros urbanísticos estabelecidos.

6. Entidades da Sociedade Civil

Por fim, as entidades da sociedade civil, como associações de moradores e organizações que atuam na defesa de interesses sociais, também podem solicitar a regularização fundiária urbana. Essas entidades desempenham um papel fundamental na organização das comunidades e na defesa dos direitos dos ocupantes.

Muitas dessas organizações atuam em áreas ocupadas informalmente há décadas e têm profundo conhecimento das necessidades e desafios enfrentados pelos ocupantes. A participação dessas entidades como requerentes na Reurb fortalece o processo de regularização ao proporcionar uma representação coletiva, facilitando a articulação com o poder público e outros atores envolvidos.

Impactos da Lei nº 13.465/2017 na Regularização Fundiária Urbana

A Lei nº 13.465/2017 trouxe avanços significativos no processo de regularização fundiária no Brasil, ao simplificar procedimentos e ampliar o leque de atores que podem atuar como requerentes. Essa descentralização permitiu que ocupantes, proprietários, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes públicos e as entidades da sociedade civil pudessem participar ativamente do processo.

Ao facilitar a regularização fundiária, a lei promoveu não apenas a segurança jurídica para milhões de brasileiros que vivem em áreas informais, mas também a valorização do espaço urbano. Além disso, a regularização fundiária incentiva o desenvolvimento sustentável das cidades, com a melhoria de infraestrutura e a promoção de políticas públicas voltadas para o bem-estar social.

Em suma, a Lei nº 13.465/2017 representa um marco na promoção da justiça social e do direito à moradia no Brasil, permitindo que diferentes atores atuem na busca por uma cidade mais inclusiva e ordenada.

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Palavras-Chave:quem pode requerer a ReurbRegularização Fundiáriareurb
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